sábado, 7 de abril de 2012

A nova economia mudando os regimes políticos europeus - parte 1 de 4

A nova economia mudando os regimes políticos europeus - parte 1 de 4


A organização política feudal, como já vimos, era descentralizada. Em cada feudo os senhores estabeleciam seu governo, tributação e tribunais de justiça. Os reis existiam, mas seu poder era quase figurativo. Quem mandava no feudo era efetivamente o Senhor Feudal.

Na baixa Idade Média, como estudamos, o ressurgimento do comércio promoveu o renascimento das cidades e contribuiu para que a burguesia se tornasse classe social influente e com poder econômico cada vez maior. Verificamos também que a estrutura feudal foi enfraquecendo, e conseqüentemente também diminuindo o poder dos Senhores Feudais. Os Estados modernos surgem, então, basicamente da aliança da burguesia com os reis, que dessa forma retomam seu poder centralizado, perdido desde os impérios da antiguidade e dos tempos de Carlos Magno, durante o Império Carolíngio.

Agora, os países europeus tinham monarcas com poder centralizado, com justiça e exércitos nacionais e parceria cada vez mais sólida com a burguesia. Em conjunto, governo e burguesia, implementavam a economia mercantilista, responsável pela ampliação do comércio com a conquista de colônias, sempre em busca da Balança de comércio favorável, o que significava mais metais preciosos nos cofres reais e, em consequência, mais poder político ao seu soberano.

O poder político que os monarcas europeus exerceram no período do chamado Antigo Regime (séculos XV ao XVIII) é chamado de Absolutismo Monárquico

Podemos definir o absolutismo monárquico como um regime político onde o rei concentra todos os poderes em si mesmo, funcionando também como uma espécie de mediador entre os conflitos inevitáveis entre a nobreza decadente (da qual o próprio rei fazia parte), mas que se apegava ao poder real para manter seus privilégios, e a burguesia ascendente que desfrutava de prestigio econômico, mas que também precisava do poder real para o desenvolvimento mais dinâmico de suas atividades comerciais.

Na monarquia absoluta não existe a tradicional divisão de poderes, presente hoje na maioria dos países ocidentais. O rei era ao mesmo tempo legislador, fiel cumpridor e juiz das questões de Estado. Mudava a seu bel prazer as leis conforme a conjuntura exigia, nomeava ou substituía funcionários de sua administração, bem como elegia ou trocava governantes das províncias ou de cidades sob sua jurisdição.

Ilustração 13: Esquema do poder absolutista. Fonte:http://vaniareginahistoria.blogspot.com/2010/04/absolutismo


Interessante notar que existiam justificativas teóricas que explicavam ser o absolutismo um regime necessário dentro do contexto político da época.

O bispo francês Jacques Bossuet (1627-1704), em sua obra Política extraída da Sagrada Escritura estabeleceu o conceito de Direito Divino dos reis que nortearia ideologicamente praticamente todo o poder absolutista dos reis franceses da dinastia dos Bourbons. Segundo essa concepção quem teria dado poder ao rei era Deus e, portanto, jamais deveria ser contestado ou desobedecido em sua autoridade. O desobedecimento à autoridade real significava também desrespeito aos desígnios de Deus, o que acarretaria punições no dia do juízo final.

Bossuet, em verdade, não foi o primeiro a falar em “direito divino dos reis”. Ele, por fazer parte da corte de Luis XIV, aprimorou esse conceito de um outro teórico importante, o jurista francês Jean Bodin (1530-1596). Reparem nesse trecho a ligação intrínseca, feita por Bodin, ligando a vontade de Deus com o poder terreno:

Nada havendo de maior sobre a terra, depois de Deus, que os príncipes soberanos, e sendo por ele estabelecidos como seus representantes para governarem os outros homens, é necessário lembrar-se de sua qualidade, a fim de respeitar-lhes e reverenciar-lhes a majestade com toda a obediência, a fim de sentir e falar deles com toda a honra, pois que despreza seu príncipe soberano despreza a Deus, de quem ele é a imagem na terra.16

16 CHEVALIER, Jean-Jacques. As grandes obras políticas de Maquiavel a nossos dias. Rio de Janeiro: Agir. 1976. p. 61

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