sábado, 7 de abril de 2012

A nova economia criando o liberalismo - parte 2 de 5

A nova economia criando o liberalismo - parte 2 de 5


Outro nome considerado iluminista e muito conhecido por sua contribuição à física Moderna, Isaac Newton (1642-1727), também defendia que o universo era dinâmico e com leis próprias de funcionamento, as leis mecânicas ou físicas, que só poderiam ser entendidas através da ciência experimental e da razão.

Mas foi no campo da filosofia política onde mais contribuíram teóricos que deram corpo ao movimento iluminista.

Já no século XVII, o inglês John Locke, considerado o pai do liberalismo político e autor das bases teóricas do movimento político que acabou com o absolutismo inglês (a Revolução Gloriosa em 1688), defendia que existem direitos inalienáveis que nenhum governante tem o direito de retirar: direito à vida, à liberdade e à propriedade.

Por esse último item é fácil concluir que a classe social que implementou todo o pensamento iluminista foi a burguesia, e é também simples a constatação de que os movimentos políticos que se inspiraram no ideário iluminista (Revoluções Inglesa e Francesa) tiveram como maior beneficiária de seus resultados a classe burguesa.

Locke era considerado um contratualista, ou seja, defendia que deve existir um contrato que norteia a existência da sociedade civil. O povo renunciaria a certos elementos da liberdade individuais e confiaria a um governante a organização social para que existisse um mínimo de harmonia coletiva, respeitando-se essencialmente aqueles direitos tidos pelo pensador como inalienáveis (vida, liberdade e propriedade). Mas, caso o governante não respeitasse esses direitos e adotasse postura ditatorial, era lícito ao povo a desobediência civil e a derrubada desse governante do poder.

Reparem que, pensando nos dias atuais, essa noção parece muito lógica e destituída de novidade, pois a menos de 20 anos tivemos no Brasil um impeachment presidencial que na prática era exatamente o que defendia John Locke. Mas é sempre bom lembrarmos que estamos falando de um contexto político onde ainda predominavam as monarquias absolutistas, tidas, segundo muitos dos teóricos que estudamos, como inabaláveis e inquestionáveis, com poderes legitimados até por Deus.

Portanto, alguém que escrevesse, naquele momento, sobre a possibilidade do povo derrubar um rei, fornecia,a o mesmo tempo, um conceito inovador e até arriscado. E de fato Locke, durante o reinado de Jaime II, teve que exilar-se em terras estrangeiras.

Depois dos acontecimentos de 1688, nunca mais foi incomodado por esta ou aquela autoridade pelo simples fato de que as mesmas agradavam em cheio a classe social que detinha o poder econômico e a passos largos também caminhava para alcançar o poder político, a burguesia.

Na França, durante o século XVIII, é que o movimento iluminista chegou ao apogeu de sua difusão e produção de ideias, que pouco a pouco foram contribuindo para sustentação teórica de movimentos revolucionários, para a elaboração de constituições e base regimes políticos liberais instaurados a partir do século XIX.

Talvez o mais eloquente e influente pensador iluminista do período tenha sido François Marie Arauet, conhecido nos círculos literários como Voltaire (1694-1778). O pensador tinha certo desprezo pelas camadas pobres, mas com suas criticas ácidas e satíricas ao absolutismo e à influencia da Igreja, tornou-se uma espécie de símbolo da liberdade de pensamento. Sua defesa incondicional à liberdade de expressão pode ser atestada em famosa frase: “Posso não concordar com uma única palavra do que você diz, mas lutarei ate a morte para que você tenha o direito de falar.”

Um conceito iluminista mais visível nas constituições políticas da maioria dos países ocidentais foi criado por outro personagem importante do período, o Barão de Montesquieu (1689-1755).

Na sua obra mais importante, O Espírito das Leis, escrita em 1748, Montesquieu, que paradoxalmente tinha origem nobre, criticava radicalmente o absolutismo monárquico por achar irracional tanto poder na figura de apenas uma pessoa.

Por isso, criou o conceito de divisão de poderes, hoje adotado na maioria dos países democratas liberais, e que em sua essência destrói o poder despótico e autoritário presente no espírito absolutista, pois ao governante caberia apenas um dos poderes, o executivo. Ao mesmo tempo, ele deveria respeitar e obedecer as leis, preparadas, discutidas e votadas por outro poder, o legislativo.

Um terceiro poder, independente do governante, o judiciário, teria como principal função a fiscalização e vigilância da obediência e cumprimento dessas leis. Uma característica fundamental para o funcionamento da divisão dos poderes é a autonomia e liberdade de um poder em relação ao outro. Caso um desses poderes se colocasse acima de outros estaria então caracterizada a ditadura, que, como já vimos, era veementemente condenada pelos filósofos iluministas.

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